Os
Direitos de Uso de Imagem, em uma primeira análise, parecem ser conflitantes em
relação aos direitos reservados aos autores das fotos, que são protegidos pela
Lei dos Direitos Autorais.
Os Direitos Autorais defendem
o direito que o autor tem em relação à sua obra. Como a fotografia é entendida
como obra intelectual, ela também é protegida por essa lei. De maneira
resumida, a lei garante seus direitos como autor das imagens registradas por
você. E garante que esse direito deve ser mantido até mesmo quando suas fotos
forem reproduzidas por terceiros, através dos devidos créditos.
Já os Direitos de Uso de Imagem se
referem às pessoas, propriedades alheias e até mesmo marcas que são
registradas. Esta lei está prevista na Constituição Federal, onde é garantido
que o direito a imagem não pode ser violado, sob pena de multa.
Mesmo
que você tire fotos de pessoas, elas continuam sendo suas. O problema pode
surgir caso seu objetivo seja divulgar essas fotos, que contém imagens de
outros, através de um portfólio online ou até mesmo expor seu trabalho para
clientes em potencial.
Você pode vir a ter problemas no futuro, caso alguém se reconheça nas imagens e
resolva pedir indenização por uso não autorizado das mesmas. Em caso de marcas
e patrimônios, também pode surgir esse problema, caso não haja nenhum tipo de
documento que comprove que as fotos foram autorizadas.
Por exemplo, se você fotografou um casamento e quer incluir as fotos em seu
site na internet, precisa de um contrato assinado pelos clientes para poder
divulgá-las sem correr nenhum risco judicial. O mesmo acontece se você
fotografar a propriedade de alguém, pois nesse caso também é exigida a
autorização para uso de imagem.
O ideal é fazer um contrato que licencie o uso da imagem dos clientes e pedir
que eles assinem, antes de começar o trabalho. Deixe sempre claro no contrato
que você requer a licença para usar as imagens por tempo indeterminado e por
quantas vezes que for preciso. Dessa maneira, você evitará quaisquer tipos de mal entendidos que possam
prejudicar sua reputação enquanto profissional.
O direito de imagem é um direito personalíssimo, ou seja, é
um direito inerente à pessoa, faz parte da lista de direitos que constituem o
mínimo necessário para garantia de todos os demais direitos do indivíduo. Já os
direitos autorais são o conjunto de normas que tutelam a criação da pessoa, ou
seja, protegem os vínculos existentes entre o autor e a sua obra intelectual. Pode-se
dizer que o direito de imagem – por ser um direito ligado à pessoa – é anterior
ao direito autoral, que nasce somente após a criação de uma obra intelectual.
Ocorre que, muitas vezes, uma obra retrata a imagem de
alguém, talvez esse seja o motivo da confusão entre os dois institutos do
direito. No entanto, é importante que fique claro que o direito à imagem está
relacionado à pessoa retratada e, por sua vez, o direito autoral está
relacionado ao autor da obra que reproduz a imagem daquela pessoa.
O direito que a
pessoa retratada possui é o direito de imagem. Essa pessoa poderá ser
remunerada pela autorização/licença de uso de sua imagem para compor
determinada obra. Já o direito que o artista detém sobre a obra (fotografia,
ilustração, escultura, etc.), que retratou a imagem daquela pessoa, é chamado direito
autoral. O artista poderá ser remunerado pela cessão ou licença/autorização de
uso de sua obra.
Fontes de pesquisa:
- photos.com.br/direitos-autorais-x-direito-de-imagem
- fotografia-arte.com/direito-de-uso-de-imagem